Hoje, 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída pela Lei n. 11.133/2005, com o intuito de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n. 13.146/2015.
Aqui no TRF1 existe a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRF1 (Copaci/TRF1), instituída pela Resolução Presi n. 31 em 2016, e criada com o intuito de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e servidores que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
A Resolução também estabelece: construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas; locação de imóveis, aquisição ou construções novas somente deverão ser feitas com acessibilidade; permite a entrada e permanência de cães-guia em todas as dependências dos edifícios; habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, entre outras recomendações. A resolução pode ser lida na íntegra em nosso portal.
O TRF1 reitera o seu compromisso com a inclusão, o combate ao capacitismo e ao preconceito. A inclusão começa com o respeito às diferenças!
#DescriçãoDaImagem: Arte em fundo branco com três pessoas com deficiência em destaque, incluindo uma pessoa em cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e com deficiência auditiva, além do símbolo de acessibilidade.